ITBI deve ser calculado pelo valor real da transação do imóvel

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STJ decide: ITBI deve ser calculado pelo valor real da compra do imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma de calcular o ITBI. Agora, as prefeituras não podem mais usar valores de referência para cobrar o imposto.

A decisão veio no Recurso Especial nº 1.937.821/SP (Tema Repetitivo 1.113). O tribunal deixou claro: o ITBI deve ser calculado com base no valor real da compra e venda, e não em valores arbitrados pelo município.

O que realmente muda?

Antes, muitas prefeituras usavam o chamado “valor venal de referência”. Esse valor era quase sempre maior que o preço da negociação. O resultado? Contribuintes pagando imposto acima do devido.

Agora, o cálculo deve usar o valor efetivamente pago pelo comprador. Isso garante mais justiça e segurança nas transações.

Impacto em imóveis de leilão

Quem compra imóveis em leilão sentiu muito essa diferença. Prefeituras cobravam o ITBI com base em valores de mercado, mesmo quando o imóvel foi arrematado por preço menor.

Com a decisão do STJ, a regra é simples: o ITBI deve ser recolhido pelo valor da arrematação.

Posso recuperar valores pagos a mais?

Sim. Quem já pagou ITBI com base em valor superior ao da transação pode pedir restituição na Justiça. Esse direito abre caminho para reaver quantias pagas indevidamente.

A decisão do STJ traz mais clareza e equilíbrio para o cálculo do ITBI. O comprador ganha segurança e paga o imposto de forma justa, sem cobranças abusivas.

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