Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

A lei que trata sobre a licença paternidade sofreu alteração por meio de Medida Provisória, mas desde o dia 05 de maio que já está em vigência como lei. Essa alteração assegurou que os pais tenham licença de 5 dias consecutivos posteriores ao nascimento do seu filho, que anteriormente era praticado a licença de 3 dias.

Uma das alterações realizadas na lei proporciona ao pai a possibilidade de se ausentar do trabalho para acompanhar a sua companheira em consultas médias e exames por até 6 vezes, durante o período gestacional.

Classifique nosso post [type]
Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Favicon - Grupo Alves Guimaraes - Contabilidade na Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ

Escrito por:

Grupo AG

Desde 2010, o GRUPO AG é referência em contabilidade e consultoria empresarial.

Nossa equipe experiente e especializada oferece atendimento próximo, aliado ao respaldo jurídico essencial para decisões seguras e eficazes.

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!
Recomendado só para você
A ECD – Escrituração Contábil Digital, com prazo de entrega…
Cresta Posts Box by CP